• 1 e 8 de Dezembro (Feriados):
– Proibição circulação via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h;
– Estabelecimentos comerciais encerram às 13h;
• 30 Novembro e 7 de Dezembro (Vésperas de feriado):
– Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h;
– Aulas suspensas. A atividade letiva vai estar suspensa entre 30 de novembro e 7 de dezembro.
– Tolerância de ponto para o Estado. O Governo apela às entidades privadas para dispensarem os seus trabalhadores.
– Uso obrigatório máscara na via pública e num conjunto de recintos fechados. Generalizado o uso nos locais de trabalho, salvo locais de trabalho isolados e separações físicas;
• Está ainda proibida a circulação entre concelhos nas seguintes datas:
– das 23h de 27 de novembro até às 5h de 2 de dezembro
– das 23h de 4 de dezembro até às 5h de 9 de dezembro
• Teletrabalho obrigatório;
Espinho mantém-se no grupo dos concelhos que nos próximos 14 dias terá de cumprir medidas máximas: proibição de circulação entre as 23h e as 5h nos dias úteis e das 13 às 5 ao fim de semana e nos dois próximos feriados.